Coren-ES pede impugnação do edital do concurso da Polícia Militar do ES
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) encaminhou, nesta sexta-feira (24), um ofício para impugnar a idade máxima estabelecida no Edital nº 04/22, que trata do concurso público para contratação de Oficiais da Área de Saúde para a Polícia Militar do Espírito Santo.
O pedido de impugnação foi feito à banca responsável pela organização do Concurso Público e, segundo a Assessoria Jurídica do Coren-ES, está fundamentado na Constituição Federal, no que tange à isonomia. Isso porque o edital estabelece, sem justificativa, a idade máxima de 28 anos para o cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Enfermeiros, enquanto para o ingresso do Quadro de Oficiais Médicos, o candidato deverá ter no máximo 35 anos.
O Coren-ES entende que, se as atribuições do cargo de Oficial Médico são essencialmente similares às atribuições do Oficial Enfermeiro, conforme o item 1.7.1 do Edital, o limite máximo de idade exigido para ambos os cargos deveria ser o mesmo para o concurso público.
Portanto, diante disso, o Conselho solicitou, de forma oficial, a retificação do Edital nº 04/2022, para que a idade máxima de ingresso no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Enfermeiros seja de 35 anos de idade, no primeiro dia de inscrição do concurso.
Confira o Ofício na íntegra.
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