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Arquivada ação do CRM que tentou impedir desagravo do Coren-ES contra médico


01.06.2020

A 5ª Vara Federal Cível de Vitória negou pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) para que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-ES) fosse impedido de realizar desagravos públicos contra médicos. A ação civil pública, que também teve como réu o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), nem passou pelo julgamento de mérito. A Justiça decidiu pelo seu arquivamento, no último dia 21, por ilegitimidade da parte do CRM.

O Conselho de Medicina acionou a Justiça com dois objetivos. O primeiro foi de anular o Processo Administrativo Coren-ES nº 2438/2018, que aprovou um ato de desagravo público em favor de uma enfermeira e contra um médico, por agressões verbais durante plantão no Hospital Estadual Jayme Santos Neves, na Serra. O desagravo chegou a ser agendado na unidade onde as ofensas ocorreram, mas a direção do hospital não permitiu a sua realização.

O segundo objetivo na ação do CRM foi declarar ilegal e inconstitucional os artigos 2º e 3º da Resolução Cofen nº 433/12, que trata do desagravo público, para que nenhum procedimento contra médicos venha a ser realizado no Espírito Santo ou no Brasil “evitando que a classe médica fique vulnerável e sofra danos”.

Para a presidente do Coren-ES, Andressa Barcellos, o CRM deveria orientar os médicos de que os profissionais de Enfermagem fazem parte de uma equipe de saúde com conhecimento científico e técnico para exercer suas funções sob orientação de um ENFERMEIRO. É preciso superar a ideia atrasada de que a Enfermagem é auxiliar de médico. Cada um tem sua função na equipe de saúde, mas todos devem ser respeitados”.

Andressa também ressaltou que se há uma categoria em vulnerabilidade, é a Enfermagem. “Sofremos discriminação e injustiça desde sempre. Exploração salarial, falta de condições de trabalho, jornada de trabalho excessiva e local de descanso insalubre. Realidade bem diferente da vivida pelos médicos. E ainda querem ofender, agredir a Enfermagem sem que haja consequências?”

 

 

 

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