Coren-ES esclarece: Exames suspensos para enfermeiros
Diante da existência da liminar da justiça federal, em ação impetrada pelo CFM, proibindo a solicitação de exames laboratoriais e complementares por enfermeiros, e enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar, o Coren-ES esclarece que o Cofen já ingressou com recurso processual para combater os efeitos desta decisão liminar.
E assim, zelando para que a Enfermagem se resguarde de possÃvel responsabilização Ética, Penal e Administrativa, o Coren-ES orienta, como medida cautelar, que sejam suspensas, temporariamente, a Coleta de Exame Citológico e a solicitação dos seguintes exames:
– Todos os Exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, nos Programas de Saúde Pública;
– USG Obstétrica;
– USG Transvaginal;
– USG de Mamas;
– USG Abdome total;
– Mamografia;
– Testes rápido de: HIV, Hepatites B e C, SÃfilis;
– Exames de Pré Natal de baixo risco, na 1° consulta, no 2° e 3° trimestres.
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