Desagravo Público


Orientações para encaminhamento de Pedido de Desagravo Público

O profissional de Enfermagem, que tenha seus direitos infringidos, conforme assegura o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, pode procurar o Coren-ES para pedir Desagravo Público.

Caracteriza desagravo a situação de fato, em que as provas apresentadas de forma precisa demonstrem ofensa ao profissional de enfermagem no exercício da sua profissão e em razão dela e que corra o agravo público. Conflitos administrativos ou que não ocorram no exercício da profissão não devem ser considerados para fins de tramitação do pedido de desagravo. O Desagravo Público não se aplica quando o ofensor e o ofendido forem profissionais da Enfermagem.

O processo de desagravo será instruído com prova da ofensa sofrida no exercício da profissão e será encaminhado a um Conselheiro Regional para emitir parecer. O profissional deve informar no requerimento que tem interesse na pretensão de desagravo

Após preencher o requerimento abaixo, o interessado(a) deve assinar e encaminhá-lo ao Coren-ES juntamente com as provas da ofensa sofrida. O envio pode ocorrer através do e-mail etica@coren-es.org.br ou ser protocolado na sede do Coren-ES ou em nossas subseções.

Clique abaixo para imprimir o Requerimento para Desagravo Público:

 

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