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Cofen cassa registro profissional da enfermeira Graciele Ugulini, seguindo parecer do Coren-RS


14.06.2017

O presidente do Coren-ES, Wilton Patrício, participou do julgamento do processo ético-disciplinar ocorrido durante Assembleia do Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

O Colégio de Presidentes, última instância do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), julgou, nessa terça (13), o processo ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele Ugulini, ré por homicídio qualificado na morte do enteado Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, aos 11 anos.

O Conselho Federal decidiu pela cassação da enfermeira por 30 anos, seguindo o parecer encaminhado em agosto de 2016 pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS). O presidente do Conselho, Daniel Menezes de Souza fez a sustentação oral, pedindo a manutenção da pena.

No final de agosto de 2016, os conselheiros do Coren-RS votaram por unanimidade pela indicação de cassação do direito ao exercício profissional da denunciada, que teria infringido com seus atos os artigos 9º e 34º do Código de Ética da Enfermagem.

Entenda o processo ético-disciplinar

O processo ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele foi instaurado pelo Coren-RS em junho de 2014, dois meses após ter sido encontrado o corpo do menino Bernardo, em decorrência da ampla divulgação do fato pela imprensa e da constatação, após investigação policial, de que a denunciada teria feito parte do esforço criminoso que levou à morte do enteado. Os trâmites legais do Coren-RS garantiram a ampla defesa da ré.

Parecer e decisão do Coren-RS

A plenária do Coren-RS concluiu, em agosto de 2016, que a enfermeira Graciele teria participado de atos premeditados, com o objetivo de causar a morte do menino Bernardo, utilizando-se de seu conhecimento técnico na área da Enfermagem para chegar ao resultado do homicídio.

Segundo o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, todo o processo de levantamento das provas testemunhais e análise dos documentos fornecidos pela Justiça foram feitos de forma muito criteriosa pelos(as) conselheiros(as) e enfermeiros(as) designados(as) e pelo corpo jurídico do Conselho. “Esta é uma decisão dolorosa, por envolver uma profissional e a morte de uma criança, mas necessária do ponto de vista técnico e humano”, argumentou. Daniel também lembrou a prerrogativa do Coren-RS em zelar pela conduta ética da categoria, enquanto órgão que disciplina e fiscaliza o exercício profissional no Rio Grande do Sul. “É lamentável que profissionais da Enfermagem utilizem seus conhecimentos técnicos para tirar uma vida, quando a profissão existe para preservar vidas”, finalizou.

Fonte: Coren-RS (editado por Coren-ES)

 

 

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