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Para assegurar o registro de seus egressos, escolas devem apresentar documentação obrigatória ao Coren-ES


23.01.2018

Plano de curso, projeto pedagógico, autorização do Conselho Estadual de Educação, e também o certificado/diploma e o histórico escolar do aluno. Esses são os documentos obrigatórios que as faculdades e escolas de formação técnica precisam apresentar ao Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) para que seus alunos possam requerer o registro de auxiliar, técnico ou enfermeiro após conclusão dos respectivos cursos. Sem esses documentos, devidamente válidos, o Coren-ES não pode autorizar que os egressos sejam registrados.

A apresentação dos documentos por parte da instituição de ensino deve ser feita o mais breve possível, evitando prejuízo aos alunos, haja vista que o processo só será concluído após análise da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP) do Coren-ES e aprovação em plenário (reunião de todos os conselheiros).

Os documentos devem ser enviados por e-mail e TAMBÉM apresentados fisicamente, através de ofício assinado pela instituição e endereçado ao:

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Ed Ames, sala 1005, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29010901.

E-mail: diretoria@coren-es.org.br

Telefone (27) 3223-7768

 

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