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Coren-ES orienta estudante de enfermagem a conferir se sua escola está mesmo regular perante o Conselho de Educação


20.03.2018

Faculdades e escolas de formação técnica precisam apresentar ao Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) alguns documentos obrigatórios para que seus alunos possam requerer o registro profissional, após conclusão dos respectivos cursos. Ocorre que, infelizmente, existe escola de curso técnico irregular junto ao Conselho Estadual de Educação, e isso poderá causar prejuízos aos egressos. Para saber se o curso está legal ou não, basta verificar junto ao Conselho de Educação: https://cee.es.gov.br/cursos-tecnicos-legais.

Na condição de autarquia pública federal, o Coren-ES não pode transigir com relação ao cumprimento das normas em vigor. E de acordo com a legislação, os documentos necessários para registro de egressos são o plano de curso, projeto pedagógico, autorização ou renovação do Conselho Estadual de Educação, e também o certificado/diploma e o histórico escolar do aluno. Sem esses comprovantes, o Coren-ES não pode conceder inscrição.

Primeiro a escola obtém autorização do Conselho Estadual de Educação para ofertar o curso de enfermagem. Em seguida, a instituição de ensino apresenta ao Coren-ES os documentos exigidos, o mais breve possível, uma vez que o processo só será concluído após análise da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP) do Conselho de Enfermagem, e aprovação em plenário (reunião de todos os conselheiros).

Os documentos devem ser enviados por e-mail e TAMBÉM apresentados fisicamente, através de ofício assinado pela instituição COREN-ES e endereçado ao:

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

Rua Alberto de Oliveira Santos, 42 – Ed Ames, sala 1005, Vitória, Espírito Santo,

CEP: 29010-901.

E-mail: diretoria@coren-es.org.br

Telefone (27) 3223-7768

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