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Coren-ES publica Decisão que disciplina o trabalho da Enfermagem no que se refere a limpeza, preparo, desinfecção/esterilização dos materiais cirúrgicos, e esclarece fatos relacionados à atividade


22.10.2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, Coren-ES, esclarece os fatos ocorridos nas últimas semanas relacionados à limpeza e esterilização de instrumental odontológico nas Unidades de Saúde de Vitória pelos profissionais de Enfermagem.

No mês de agosto último, vários profissionais de Enfermagem encaminharam expediente ao Coren-ES denunciando a imposição da Secretaria Municipal de Saúde para que procedessem a limpeza do referido material.

Conhecendo a Lei Nº 11889, de 24 de dezembro de 2008, que atribui aos Auxiliares de Saúde Bucal a limpeza do material odontológico, e não se sentindo capacitados para realizar as referidas tarefas, os profissionais de Enfermagem não aceitaram desempenhar tais atividades.

Também procurado por profissionais de Enfermagem, o Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo fez uma consulta técnica junto ao Coren-ES. Em função disso, no dia 14 de agosto do corrente, a Câmara Técnica Assistencial do Conselho, composta por enfermeiros especialistas no referido assunto, emitiu o Parecer Técnico Nº 13/2012, aprovado pelo Plenário, não recomendando que a limpeza do material odontológico fosse feita por profissionais de Enfermagem, em respeito ao exercício profissional da Odontologia.

Inconformada com tal posicionamento, a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória tentou convencer de que se tratava de um equívoco da Enfermagem, e buscou apoio junto ao Ministério Público Estadual.

Em duas reuniões realizadas entre o corpo técnico da Semus, Coren-ES, Sindicato dos Enfermeiros, ABEn-ES e Ministério Público, chegou-se a conclusão de que o problema estava na falta de capacitação do profissional de Enfermagem para limpeza dos instrumentos, o que não é de sua prática diária. Outra conclusão foi de que estava havendo desrespeito à legislação de outras profissões.

Na última reunião de Plenário, ocorrida em 16 de outubro, o Coren-ES aprovou e deliberou pela DECISÃO Nº 11/2012, na qual disciplina o trabalho dos profissionais nas Unidades de Saúde no Estado do Espírito Santo no que se refere a limpeza, preparo, desinfecção/esterilização dos materiais cirúrgicos, respeitando o direito das demais profissões.

Com essas medidas, o Coren-ES espera ter sanado as dúvidas relativas ao cumprimento da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e requer que todos observem e cumpram a Decisão Nº 11/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro do corrente, Caderno Municipalidade e Outros, página 9.

O Conselho informa, ainda, que manterá o Departamento de Fiscalização em alerta para fiscalizar as Unidades de Saúde com o objetivo de assegurar o cumprimento da referida Decisão por parte de gestores e profissionais de Enfermagem.

O Coren-ES também ressalta que está sempre à disposição para debater assuntos que envolvam o exercício profissional de Enfermagem, mas não permitirá afronta às Leis e Normas que garantem a defesa da sociedade.

Vitória-ES, 19 de outubro de 2012
Antonio Coutinho
Presidente do Coren-ES

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