Renove sua carteira do Coren-ES sem pagamento de taxa


22.05.2019

Uso da CIP dentro da validade é obrigatório durante atividades de enfermagem

A Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Coren-ES é muito mais que um simples documento. Comprova que a pessoa está apta, tecnicamente, a exercer a enfermagem.

O uso da Carteira de Identidade Profissional é obrigatório durante as atividades de enfermagem, ainda que o profissional esteja portando o crachá da instituição onde trabalha. É o que prevê o Art. 4º da Resolução Cofen 460/2014.

Importante lembrar que a CIP tem prazo de validade de cinco anos. Não porta-la ou estar com ela vencida configura irregularidade passível de processo ético-disciplinar. O ideal é que a renovação da carteira seja feita no prazo de 30 dias antes da data de vencimento.

Mas se a sua carteira estiver vencida, ou sem data de validade, procure o Coren-ES urgente e solicite a renovação. O processo é GRATUITO e bem simples. Confira abaixo:

. Devolução da carteira do Coren-ES

. 1 foto 3×4 recente com fundo branco;

. Caso tenha havido mudança no estado civil, com alteração no nome, levar certidão de casamento. Se a alteração no nome se deu em função de divórcio, apresentar certidão de casamento com averbação judicial.

A renovação da carteira tem que ser feita pessoalmente, na sede do Coren-ES ou em uma das subseções (Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro). O profissional com anuidade em atraso deverá regularizar sua situação. Os valores podem ser parcelados.

Endereço – Se você mudou de endereço, atualize as informações junto ao Conselho. O Art. 33º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece como dever do auxiliar, técnico e enfermeiro “Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição”.

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