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Justiça acata ações do Cofen/Coren em defesa da profissão de Enfermagem


21.10.2020

Você sabia que uma das atribuições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais é recorrer à Justiça para assegurar as prerrogativas e a qualidade do exercício profissional de Enfermagem?

Essa é uma das competências mais importantes que vem sendo cumprida com seriedade. Exemplo disso são as duas vitórias judiciais obtidas esta semana.

Na primeira, a Justiça Federal acatou argumentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra normativa do Ministério da Saúde, e reiterou a obrigatoriedade da presença do enfermeiro supervisor durante todo o horário de funcionamento de serviços de referência para pacientes com transtornos mentais e dependência química, independentemente do número de leitos. Na decisão, o juiz destacou a “flagrante ilegalidade” da normativa, que contrariava a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

A segunda vitória foi junto ao Tribunal Regional Federal (TRF1) em uma ação movida pelo Cofen e do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO). O TRF1 negou, por unanimidade, o registro de egressa de um curso irregular, oferecido a distância, sem reconhecimento ou autorização do Ministério da Educação.

A decisão reiterou que “a autorização do curso pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação é requisito indispensável para obtenção do registro profissional”.

Como você vê, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais atua também na esfera judicial em defesa do exercício regular da profissão e da qualidade da formação. São duas condições que refletem diretamente na assistência à população.

 

 

 

 

 

 

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