Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Parecer nº 0095/2020 CTLN-CTAS/Cofen – Atuação de enfermeiro na realização das manobras Dix-Hallpike e de Epley


28.01.2021

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou parecer que aponta legalidade na realização das manobras Dix-Hallpike e Epley pelos enfermeiros. 

A primeira manobra consiste em um teste utilizado como critério diagnóstico da Vertigem Posicional Paroxística Benigna (VPPB), que é uma das mais frequentes alterações do sistema vestibular, e acomete grande parte da população idosa. Já a manobra de Epley é largamente utilizada, sendo considerada um tratamento de primeira linha para a vertigem posicional paroxística benigna. 

O parecer aponta que o Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, no contexto da consulta de enfermagem, desde que seja devidamente capacitado, está apto a realizar as manobras. Confira o documento, na íntegra, abaixo:

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30