Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Resolução Cofen nº 659/2021 altera serviços administrativos dos Conselhos


19.03.2021

Devido a pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19), a Resolução Cofen nº 659/2021 alterou os serviços administrativos de atendimento aos profissionais de enfermagem, como registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira, realizados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Dessa forma, excepcionalmente, a certidão de regularidade passa a ser admitida como um documento hábil e legal para o exercício da enfermagem. O documento pode ser emitido no site do Coren-ES, e conta com prazo máximo de validade de 180 dias, podendo ser prorrogado. 

Além disso, para os profissionais que desejam registrar algum título de especialização, a resolução admite a emissão de uma certidão de comprovação, substituindo a Carteira de Identidade Profissional (CIP), contando também com prazo de validade de 180 dias. 

Os Conselhos estão autorizados a receber requerimentos online de serviços, que poderão ser deferidos antes das apresentações dos documentos originais. Também passam a ser autorizados, na medida da disponibilidade de pessoal, a postergar os exames dos requerimentos de inscrição remida, cancelamento, suspensão, segunda via e de renovação de inscrição para o retorno à normalidade administrativa, sem prejuízo da isenção da anuidade aos profissionais. 

O texto destaca ainda que serviços como suspensão de inscrição, inscrição remida, transferência de jurisdição, reinscrição, inscrição secundário e revogação de suspensão podem ser realizados integralmente de forma online junto à autarquia. 

A resolução completa dispõe sobre os documentos necessários para a realização da inscrição profissional, prazo para entrega do diploma/certificado de conclusão de curso dos profissionais que ainda não apresentaram o título, prazo de validade de 180 dias da Certidão de Regularidade Técnica (CRT) e prorrogação da validade das CIPs vencidas entre janeiro a junho. Confira AQUI

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30