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Telenfermagem é regulamentada no Brasil


26.05.2022

Crises são difíceis de atravessar, mas também são oportunidades de evoluir. A necessidade de manter o isolamento e o distanciamento social durante a pandemia da covid-19 fez surgir uma nova modalidade de atendimento que revolucionou a saúde mundial: a Telenfermagem, uma prática tecnológica, que está democratizando o acesso à saúde no Brasil.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu normatizar a prática no Brasil, por meio da Resolução nº 696/2022, estabelecendo regras claras para a atuação em Saúde Digital, tanto na iniciativa pública quanto na iniciativa privada.

Sobre a Telenfermagem

A prática de Telenfermagem engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea, mediadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de receitas e a solicitação de exames à distância deverá ser feita com o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para a relatora da resolução que disciplina a área, a conselheira federal Helga Bresciani, a Telenfermagem é imprescindível na atual conjuntura de saúde do país, pois é uma prática que se fortaleceu durante a pandemia e que, portanto, precisava de regulamentação própria. “Não há como retroceder nesta prática. Muitos pacientes não conseguem ir a consultas de Enfermagem por causa do horário de trabalho. Agora, com essa nova modalidade de atendimento, isso não vai mais ser um empecilho para cuidar da saúde”, acredita.

Exercício da Telenfermagem

O exercício da Telenfermagem deve ser feito por meio de plataformas adequadas e seguras. Todas as ações deverão ser registradas, para garantir o armazenamento, a guarda e a segurança dos dados pessoais sensíveis. Todas as ações mediadas por TICs devem ser antecedidas de consentimento expresso do paciente. A autorização poderá ser por escrito ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico ou no registro de atividades coletivas.

A prática de consultas de Enfermagem à distância já havia sido aprovada em caráter emergencial durante a pandemia, em março de 2020. Entre setembro e novembro de 2021, foi realizada uma consulta pública sobre a Telenfermagem. A partir das contribuições do público, um grupo de trabalho se debruçou sobre a matéria e chegou à concepção da Resolução Cofen 696/2022, um instrumento moderno e adequado para mediar as relações entre profissionais e pacientes via TICs e nos termos da LGPD.

Com informações da Ascom – Cofen

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