Esclarecimentos sobre a mobilização nacional da Enfermagem


20.09.2022

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial à efetivação do piso salarial nacional, e defende a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.

A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89, asseguram o direito de greve a todo trabalhador. O código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 44, Capítulo II, estabelece que “será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”.

De acordo com o Fórum Nacional da Enfermagem, o objetivo da Paralisação de Advertência é defender a implementação da Lei 14.434/22 e pressionar o Congresso Nacional e o governo federal para que garantam as fontes de custeio do piso salarial da Enfermagem. Os profissionais da categoria exigem respeito e a imediata solução para o pagamento do piso. Promessas vazias e palavras de apoio não bastam! A Enfermagem precisa de ações concretas por parte do Congresso e da equipe econômica do governo, e isso se dará através de fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.

Importante registrar que os Conselhos de Enfermagem não podem atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria.

Assim como venceu no debate político, a Enfermagem vencerá no debate jurídico, pois não restam dúvidas e sobram evidências concretas de que o piso é constitucional e de que o mérito do processo é da Enfermagem.

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