Enfermagem Estética: para obter registro, profissional precisa concluir aulas práticas durante o curso


28.10.2022

Para obter o registro de especialidade em Enfermagem Estética, o profissional precisa apresentar a comprovação de conclusão de atividades práticas durante o curso. É o que garante o parecer aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), nesta semana.

O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional. A Resolução Cofen 626/2020 determina que o enfermeiro com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas supervisionadas no curso.

A conselheira federal Silvia Neri explica que a ausência de aulas práticas prejudica a formação, refletindo diretamente na qualidade da assistência. “O Cofen não pode chancelar um curso sem um mínimo de carga horária prática. Além de banalizar a prática no ensino, coloca o próprio procedimento operacional padrão em risco”, afirma.

O documento ressalta que é de responsabilidade da instituição de ensino disponibilizar as aulas surpervisionadas para garantir que a carga horária prática exigida seja concluída pelo enfermeiro.

Leia o parecer completo clicando AQUI.

Fonte: Ascom – Cofen

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