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Cofen atualiza norma que regulamenta atuação no Atendimento Pré-Hospitalar


08.11.2022

Avanço na normatização das urgências e emergências no Brasil! O Cofen publicou, nesta semana, a Resolução 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário. As mudanças também se estendem aos profissionais que atuam na gerência dos serviços e nas Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e nos serviços públicos, privados, civis e militares.

“A atualização desta resolução é uma vitória para a Enfermagem, pois dará ainda mais autonomia e segurança no exercício da profissão na assistência às urgências pré-hospitalares”, destacou o conselheiro do Coren-ES e membro da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf/Cofen), Douglas Lírio.

O Cofen atuou por meio da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue), da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) e contou com o apoio da Conatenf.

Entenda a Resolução 713/22

A normativa foi elaborada sob os pilares da lei do exercício profissional, da segurança do paciente e da qualidade na assistência. No âmbito da equipe de Enfermagem, a assistência prestada ao paciente deve seguir determinados padrões. No Suporte Básico de Vida (SBV), o trabalho assistencial deve ser realizado, no mínimo, pelo técnico de Enfermagem, na composição com um condutor.

No Suporte Intermediário (SIV), deve ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta do técnico ou de outro enfermeiro, também na composição com condutor. Já no Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência é privativa do profissional enfermeiro, na composição com médico e condutor.

A Resolução ainda determina que em casos de remoções simples e de caráter eletivo em que o paciente não apresente risco de morte, mas necessite de transporte em decúbito horizontal (realização de exames e procedimentos de rotina), a assistência de Enfermagem deva ser realizada pelo técnico e/ou pelo auxiliar de Enfermagem.

Com a publicação da normativa no Diário Oficial da União (DOU), estão revogadas as Resoluções 655/2020, 679/2011 e 675/2011, bem como o parecer Conue 008/2020.

Fonte: Ascom – Cofen

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