Nota do Coren-ES sobre a paralisação da Enfermagem no Espírito Santo


30.06.2023

A Enfermagem está unida na luta pelo piso salarial. Em que pese a deliberação de greve ser prerrogativa dos Sindicatos, o Coren-ES presta apoio aos profissionais de Enfermagem do Espírito Santo por entender que “a greve é um direito trabalhista previsto na constituição” e por também estar previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/17).

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de julho, profissionais Enfermeiros (as) municipais, estaduais, da rede privada e das OSS do Espírito Santo estarão paralisando suas atividades em uma greve aprovada em assembleia do Sindicato dos Enfermeiros (Sindienfermeiros-ES), em defesa do piso salarial da categoria.

Já o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo (Sitaen-ES) também decretou greve em assembleia realizada nessa quinta-feira (29), e informou que mais informações serão divulgadas em breve.

Neste sentido, o Coren-ES defende que com a paralisação, sejam respeitados todos os direitos e garantias fundamentais da coletividade e a manutenção dos serviços de urgência e emergência, assim como os serviços indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade.

Informações sobre a paralisação do Sindienfermeiros-ES

O Sindienfermeiros segue mobilizando os profissionais para participarem do movimento. Nos seus canais de comunicação, estão sendo divulgadas todas as informações.

– Enfermeiros devem fazer contato nos telefones do sindicato: 27 98895-6427 e 27 3223-1825

– O atendimento será de 50% do serviço dos enfermeiros

– Se dois enfermeiros aderirem à greve, os dois param. Só vão atender o que é inadiável: urgência e emergência.

– O que está dentro dos 50% dos serviços da Enfermagem: vacinação de menores de 2 anos/6 meses de idade; vulneráveis; atendimento às gestantes; acolhimento de paciente que esteja se sentindo mal; urgência e emergência.

Código de Ética da Enfermagem

De acordo com o artigo 44 do Código de Ética da Enfermagem, com organização, o direito de greve será respeitado. Este também é um direito de todo trabalhador conforme garantido pelo artigo 9 da Constituição Federal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e acerca dos interesses que devam por meio dele defender.

Em defesa do piso salarial

O impasse sobre o piso gera preocupação com o futuro da profissão e com o atendimento à saúde da população. O Supremo Tribunal de Federal (STF) tem até esta sexta-feira (30) para concluir o julgamento sobre a constitucionalidade do piso da categoria.

Enquanto milhões de profissionais da Enfermagem recebem salário mínimo por jornadas exaustivas, em condições insalubres, donos de conglomerados de hospitais e proprietários de planos de saúde estão ficando cada vez mais ricos e se tornando bilionários, em um país cada vez mais sedimentado pela desigualdade e desumanidade. Assim, mais uma vez é necessário ir ao judiciário reafirmar a essência de profissionais que mesmo diante das maiores ameaças, como foi a pandemia da Covid-19, continuam firmes em seu ofício, fazendo tudo o que podem pela vida dos pacientes.

Os que hoje advogam contra o piso nacional da Enfermagem deveriam ser os primeiros a ser favoráveis, pois são grandes beneficiários do trabalho da categoria. No entanto, preferem agir como defensores intransigentes de desigualdades insustentáveis. Ainda ontem, chamavam os profissionais da linha de frente de heróis. Hoje, negam até o básico.

É tempo de fazer justiça. De acordo com o Inciso V, Art. 7º da Constituição Federal, é direito do trabalhador um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. Não estamos pedindo nada demais, apenas que se cumpra a Constituição Cidadã.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais defende que a implementação do piso da Enfermagem permitirá a erradicação dos salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condições de vida digna e de trabalho decente para o maior contingente de profissionais de saúde do país.

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