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Coren-ES publica Nota de Censura em desfavor à Técnica de Enfermagem


07.10.2024

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – Coren-ES, Autarquia Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público, criada pela Lei no 5.905/73, de 12 de julho de 1973, por meio de seu Conselheiro Presidente, Wilton José Patrício, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no Artigo 15,V, da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no Artigo 117, capítulo 5 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017 , que determina a publicação da penalidade de Censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:

APLICA PENALIDADE DE CENSURA 

Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 2109/2018, torna público ter aplicado à Técnica de Enfermagem Luciana Batista Brito – Coren-ES 236128-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do artigo 18, da Lei nº 5.905, por infração aos artigos 37, 39, 45, 46, 47, 59, 61, 75 e 84 do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).

Vitória-ES, 02 de outubro de 2024

Wilton José Patrício
Conselheiro Presidente
Decisão Coren-ES nº 01/2024

 

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