Coren-ES: Parecer esclarece atribuições da enfermagem quanto aos pertences dos pacientes


23.04.2025

Imagem ilustrativa (Créditos: Freepik)

Não cabe à equipe de enfermagem a responsabilidade pela guarda, controle e distribuição de pertences de pacientes. É o que aponta o Parecer nº 005/2025 da Câmara Técnica de Saúde do Trabalhador do Coren-ES, aprovado na Reunião Ordinária de Plenário nº 487, realizada em 27 de fevereiro de 2025.

O documento esclarece que essa atividade integra a rotina administrativa da instituição de saúde, sendo de responsabilidade da gestão da unidade. Assim, quando o profissional de enfermagem recebe um paciente desacompanhado de familiar ou responsável, deve reunir os pertences, registrar os itens, assinar o formulário e colher a assinatura de uma testemunha, encaminhando-os ao setor responsável, conforme as normas administrativas da instituição.

O parecer também destaca que, nos casos em que o paciente estiver acompanhado por familiares ou responsáveis durante o atendimento, a equipe de enfermagem deve reunir os pertences, registrar os itens, assinar o formulário e providenciar a entrega imediata aos acompanhantes.

Confira o documento na íntegra:

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