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Dispensação de medicamentos é atividade privativa do farmacêutico


01.08.2014

  Profissional de enfermagem que assume a atribuição incorre em crime de exercício ilegal da profissão; Coren-ES e CRF-ES iniciam parceria para corrigir irregularidade

A dispensação de medicamentos pela equipe de enfermagem é comum tanto em instituições públicas quanto privadas. Na maioria das vezes isso ocorre por imposição dos gestores, o que coloca os profissionais de enfermagem sujeitos a sanções éticas e disciplinares do Coren-ES e processos criminais por parte do Conselho Regional de Farmácia (CRF-ES).

Essa situação preocupante, envolvendo profissionais de enfermagem, levou a presidente do Coren-ES em exercício, Alessandra Murari Porto, e o fiscal do Conselho, Antônio Pereira Filho, a se reuniram com dirigentes do CRF-ES, no último dia 7. O objetivo foi estabelecer parceria e traçar estratégias conjuntas para coibir a ilegalidade. Do CRF-ES participaram o presidente, Gilberto da Penha Dutra, e os fiscais João Marcos Mariquito e Luciana de Oliveira Ventura.

Inicialmente, a presidente do Coren-ES ressaltou a dificuldade por parte dos profissionais de enfermagem diante da imposição de seus gestores, mesmo correndo risco de serem penalizados pelo Conselho. Gilberto Dutra, por sua vez, apresentou as condições delicadas na qual se encontra o profissional farmacêutico diante do fato de outro profissional se submeter a tarefas que não são de sua competência legal. O presidente do CRF-ES argumentou que também há aqueles que deliberadamente se omitem e atuam à margem da lei que regulamenta a profissão de farmacêutico.

Os dois Conselhos aprovaram a elaboração de documento conjunto e ampla divulgação da legislação nas mídias e meios de comunicação dos órgãos para orientar os profissionais a só atuarem dentro da legalidade.

Também haverá troca direta de documentos, relatórios de visita, autos de infração, entre outros que tipifiquem profissionais que estejam trabalhando em desacordo com suas atribuições. A partir daí serão desenvolvidas ações diretas sobre aquelas instituições e aqueles gestores que insistem em coagir os profissionais a atuarem ilegalmente.

A presidente do Coren-ES apelou para que a enfermagem também faça sua parte. “É preciso recusar-se a exercer atividade de competência de outra profissão. A enfermagem deve argumentar que, se o fizer, estará cometendo crime de exercício ilegal da profissão e poderá ser penalizada por isso”, lembrou Alessandra Murari Porto.

Legislação

A responsabilidade técnica por estabelecimentos com dispensação de medicamentos é uma atividade privativa do farmacêutico desde 1973, quando foi regulamentada pela Lei n.º 5.991/73.

O farmacêutico é o único profissional habilitado para exercer a atribuição de dispensação de medicamentos, conforme Decreto n.º 85.878/81. Ele participa desde a compra, transporte, e os cuidados no correto armazenamento e na efetiva dispensação de medicamentos, ato em que orienta acerca da utilização, interações medicamentosas e contribui para o sucesso da terapia.

Caso o profissional de enfermagem exerça a atividade sob a supervisão do farmacêutico violará o disposto na Lei nº 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem), que prevê expressamente, em seu artigo 15, ser obrigatório que o enfermeiro oriente e supervisione as atividades praticadas pelo técnico e pelo auxiliar de enfermagem.

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