Atenção para a validade da carteira profissional do Coren-ES


27.02.2015

Os profissionais com carteira emitida até 31/12/2010, sem data de validade, terão que se recadastrar junto ao Conselho até 31/12/2015. A partir de 1º de janeiro de 2016 essas carteiras estarão vencidas. É o que prevê a Resolução Cofen nº 372/2010, Art. 47.

Já as carteiras definitivas que possuem prazo de validade expresso no documento devem ser renovadas antes do seu vencimento.

 Como renovar

A renovação da carteira profissional deve ser feita pessoalmente, na sede do Coren ou em uma das subseções, Colatina, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, por meio de um recadastramento. O profissional deve estar regular com suas anuidades. Caso possua débitos, os mesmo podem ser parcelados. Aproveite o Refis – Programa de Recuperação Fiscal do Cofen/Conselhos Regionais, que elimina juros e multa e parcela as anuidades atrasadas em até 24 meses. O Refis vale para débitos até 2011.

Documentos necessários para renovação/recadastramento

Devolução da carteira de identidade profissional

Cópia do comprovante de residência atual (6 meses)

Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral

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Pagar taxa de carteira (R$ 47,96)

Entenda o porquê :

Quem obteve o registro profissional até 31 de dezembro de 2010, recebeu carteira sem a data de validade expressa no documento. No entanto, a Resolução Cofen nº 372/2010 estabeleceu cinco anos de vigência para essas carteiras, a contar da data em que a referida Resolução entrou em vigor: 1º de janeiro de 2011. Então, essas carteiras só têm validade até 31 de dezembro deste ano (2015).

As carteiras que não trazem a data da validade foram emitidas pelo Cofen e Casa da Moeda. A partir de fevereiro de 2014,o Coren-ES assumiu essa função e as carteiras passaram a ser emitidas com a data de vencimento. Ou seja, o profissional só precisa observar a data e renovar o documento antes que seja invalidado (após cinco anos da emissão).

O profissional com carteira vencida não pode atuar na enfermagem e estará sujeito a responder por exercício ilegal.

Resoluções relacionadas ao assunto:

Resolução Cofen nº 372/2010

Resolução Cofen nº 448/2013

Resolução Cofen nº 460/2014

 

 

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