Atenção para mudanças na relação de documentos necessários para registro, cancelamento e reinscrição


01.03.2011

Cópias simples agora deverão ser apresentadas junto com os originais; comprovante de votação também passa a ser exigido

A Resolução Cofen 372/2010, que instituiu prazo de validade de cinco anos para as cédulas de identidade profissional em todos os Conselhos Regionais de Enfermagem também alterou a relação de documentos necessários para inscrição nos Corens.

Uma das mudanças é a exigência da apresentação de documentos originais junto com as cópias simples. É o caso da certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Depois de conferidas com os originais, as cópias serão autenticadas pelo Conselho no ato do pedido de inscrição. 

A cópia do comprovante de residência – água, luz e telefone-, também terá que ser acompanhada do original, emitido nos últimos seis meses. Se não houver comprovante no nome do profissional, será firmada uma declaração de residência, impressa na hora pelo Coren-ES. 

Outra novidade é exigência do comprovante de votação da última eleição ou de quitação eleitoral. As alterações valem para todo tipo de inscrição e até para reinscrição. 

Confira a relação de documentos:
Inscrição Secundária

Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

· Diploma original, cópia autenticada e cópia simples, ou Declaração Original do Curso (fornecida pela escola, contendo: nome, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, data de conclusão do curso, titulo que faz jus, duas assinaturas: diretor e secretário escolar, estar no prazo de três meses);
· Certidão de nada consta do COREN de origem;
· Cópia da cédula de identidade do COREN de origem;
· Carteira tipo livreto do COREN de origem;
· Original e Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
· Original e Cópia da identidade;
· Original e Cópia do CPF;
· Original e Cópia do titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;
· Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone, emitido nos últimos 6 meses (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o profissional devera firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES;
· 1 foto 3×4 e recente com foto fundo branco; 
· Cópia da carteira de trabalho (página da foto e filiação).


Inscrição Provisória 

Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

· Original e Cópia simples do histórico escolar do curso;
· Declaração original de conclusão do curso, contendo: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, data de conclusão do curso, CNPJ, título a que faz jus, informações de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido, duas assinaturas: da secretária e do diretor e estar na validade de 3 meses;
· Original e Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;
· Original e Cópia simples da identidade;
· Original e Cópia simples do CPF;
· Original e Cópia simples do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
· Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone, emitido nos últimos 6 meses (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o profissional devera firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES; 
· Cópia simples do certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para homem);
· Cópia simples da Carteira de Trabalho (página da foto e da filiação);
· Uma foto 3×4 recente com fundo branco.

Inscrição Definitiva
Enfermeiro, técnico e aux
iliar de enfermagem

· Diploma original, ou Certificado cópia autenticada e cópia simples;
· Original e Cópia simples do Histórico do curso;
· Original e Cópia simples do CPF;
· Original e Cópia simples Título de Eleitor, e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;
· Original e Cópia simples Identidade Civil;
· Original e Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;
· Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone, emitido nos últimos 6 meses (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o profissional devera firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES;
· Cópia simples do certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para homem);
.    Cópia simples da Carteira de Trabalho (página da foto e da filiação);

· 1 ( uma ) foto 3×4 recente com fundo branco.
· OBS: Caso o profissional tenha feito complementação, trazer também cópia simples do certificado ou histórico de Auxiliar de Enfermagem. 

Cancelamento de Inscrição
Requerimento preenchido no COREN-ES
· Devolução da Cédula de Identidade do COREN-ES;
· Estar em dia com suas obrigações financeiras; 
· Carta de Aposentadoria;
· Caso o inscrito seja estatutário, apresentar cópia do Diário Oficial, comprovando não atuar na área.

Reinscrição
Quando o inscrito que solicitou o cancelamento decidir retornar a atuar na área da Enfermagem serão necessários os seguintes documentos: 
· Carteira de Identidade profissional do COREN. 
· Original do Diploma ou Certificado do curso; Cópia autenticada e cópia simples;
· Original e cópia simples identidade civil;
· Original e cópia simples do CPF; 
· Original e cópia simples do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
· Original e cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil; Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome o profissional, deverá firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES; 
· Cópia simples da CTPS, sendo as paginas da foto e filiação;
· Cópia simples certificado de reservista ou comprovante de quitação militar;
· Uma foto 3×4.

OBS: Inexistindo comprovante de residência em nome do profissional este deverá firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, IMPRESSA pelo COREN-ES.


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