Cofen publica resolução que regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro


23.11.2023

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nessa quarta-feira (22), a Resolução nº 731/2023 que regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro.

O documento autoriza que o profissional realize sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, recomendando que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde.

O texto também estabelece o entendimento de suturas simples e feridas superficiais e delibera que “é vedada a sutura simples de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”. Ainda, destaca que a prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.

A normativa já está em vigor e revoga a Resolução Cofen nº 278/2003. 

Confira o documento na íntegra abaixo. 

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30