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Cofen valida registro de enfermeiro especialista em Telessaúde


28.09.2022

O plenário do Cofen aprovou, na última segunda-feira (26), o registro de especialidade de um enfermeiro que concluiu pós-graduação em Telemedicina e Telessaúde.

O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP) respondeu consulta do Coren-RJ sobre a especialidade, que ainda não está contemplada na Resolução 581/2018.

“A decisão se aplica a esse profissional, mas também aos que estiverem nas mesmas condições e vierem a solicitar o registro”, explica o coordenador da CTEP/Cofen, Gilvan Brolini. “Há uma demanda de revisão do rol de especialidades da Resolução 581”, complementa Brolini, que vislumbra uma futura inclusão.

O teleatendimento em Enfermagem, inicialmente adotado em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19, já é uma realidade que amplia o acesso à Saúde no Brasil.

Saúde Digital

Normatizada em caráter permanente pela Resolução 696/2022, a atuação da Enfermagem em Saúde Digital engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea. Os profissionais devem atuar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de receitas e a solicitação de exames a distância deve ser feita com o uso de assinatura eletrônica.

Fonte: Ascom/Cofen

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