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Coren-ES aplica penalidade de censura – Processo Ético nº 389/2024


07.04.2026

Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético no 389/2024, torna público ter aplicado à Técnica de Enfermagem Helen Maria Corrêa Barcelos – Coren-ES nº 959615-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do artigo 18, da Lei no 5.905/73, por infração aos artigos 61 e 85 do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução Cofen no 564/2017).

Vitória-ES, 01 de abril de 2026.

Wilton José Patrício.
Conselheiro Presidente – Decisão 01/2024.

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