Coren-ES e CRF-ES debatem legalidade da prescrição de medicamentos por Enfermeiros


21.10.2022

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) se reuniu, no início deste mês, com representantes do Conselho Regional de Farmácia (CRF-ES), para debater a legalidade da prescrição de medicamentos por profissionais Enfermeiros e a venda de insumos para os enfermeiros estetas.

Esta foi a segunda reunião entre as Autarquias, realizada de forma virtual, para que haja consenso entre as profissões e os Conselhos em suas respectivas áreas de atuação. Segundo a conselheira do Coren-ES, Márcia Valéria de Souza Almeida, o impasse na prescrição de medicamentos por enfermeiros dificulta o acesso da população ao serviço.

“O Coren-ES recebe, por meio do canal da Ouvidoria, denúncias que relatam o equívoco por parte de farmácias em obstar a dispensação de medicamentos prescrita por Enfermeiros, apesar de devidamente amparados em legislação. Nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde, no âmbito público, ainda se consegue esclarecer a legalidade da prescrição por Enfermeiro, mas há dificuldade nas farmácias populares e privadas”, destacou a conselheira.

O presidente do CRF-ES, Leandro Passos, afirmou que o tema será estudado pelo Conselho de Farmácia, junto à Câmara Técnica Assistencial (CTA) do Coren-ES, para definir ações orientadoras no sentido de divulgar aos farmacêuticos as competências da Enfermagem na prescrição de medicamentos e demais medidas para dirimir o problema.

“As farmácias têm todo o interesse em comercializar os medicamentos, no entanto, mas alegam não possuir embasamento na área sanitária suficiente. Desta forma, o CRF-ES deve dar esse suporte, para que as farmácias não tenham problemas junto aos órgãos sanitários para liberação do medicamento, inclusive infrações éticas”, destacou Passos.

O que diz a legislação

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) foram criados pela Lei n.º 5.905/73 para orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, que é regulamentada em todo o território nacional por meio da Lei n.º 7.498/86, que, em seu Art. 11º, II, c, diz que cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Representantes do Coren-ES na reunião

Márcia Valéria de Souza Almeida – Conselheira
Joyce Ferreira da Silva Carvalho – Ouvidora
Gabriell Ferreira Souto – Assessor Jurídico

Representantes do CRF-ES na reunião

Leandro Passos – Conselheiro Presidente
Gustavo Martinelli – Conselheiro Vice-Presidente
Rodrigo Alves – Conselheiro Tesoureiro
Denise Martins – Secretária Geral
Thiago Saraiva – Advogado

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