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Coren-ES reforça Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia


17.05.2022

Nesta terça-feira, dia 17 de maio, é comemorado o Dia Internacional Contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, data na qual, em 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A data é um marco para a população LGBTQIA+. A doença ‘homossexualismo’ deixou de existir, mas o preconceito e a violência, não.

Isso porque o Brasil é o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo. Apenas em 2021, pelo menos 300 pessoas perderam a vida para a violência LGBTfóbica no país. Isso significa cerca de uma morte registrada a cada 29 horas. Os dados são do relatório “Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil – 2021”, divulgados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB).

Vale ressaltar que desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil. A determinação está atrelada à Lei de Racismo nº 7716/89, que atualmente prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.

Enfermagem e acolhimento LGBTQIA+

A Enfermagem é uma ciência e prática social indispensável para o funcionamento dos serviços de saúde. Para atuar na área com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais da profissão, o profissional precisa respeitar a vida, os direitos humanos e a dignidade em todos os espaços, e isso inclui o respeito à orientação sexual.

O maior papel da Enfermagem para o público LGBTQIA+ é garantir um atendimento digno e humanizado, desde a saúde básica até o de alta complexidade, onde o respeito às diferenças, se não aceitável, é a base para a promoção da saúde de forma qualitativa.

Código de Ética da Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) repudia todo e qualquer tipo de discriminação, dentro e fora do ambiente do trabalho. Denúncias devem ser registradas por meio do canal da Ouvidoria, disponível em nosso site.

No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu artigo 1º, diz que é direito do profissional “exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos”. 

Já o artigo 41º, diz que é dever do profissional “prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza”.

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