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Decisão do Cofen fixa data para as eleições nos Conselhos Regionais de Enfermagem


11.02.2014

Por meio da Decisão nº 0167/2013, o Conselho Federal de Enfermagem definiu que as eleições dos novos Plenários dos Conselhos Regionais ocorrerão em 13 de setembro de 2014. Confira na íntegra a Decisão.

DECISÃO COFEN Nº 0167/2013

Dispõe sobre a fixação da data de realização das

eleições visando à composição dos Plenários dos

Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao

mandato do triênio 2015/2017.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o art. 12, da Lei nº 5.905/73 estabelece que os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 3º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, as eleições visando à composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Parágrafo único, do Art.5º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, as eleições de que trata este Código ocorrerão preferencialmente no domingo, no período compreendido entre 120 (cento e vinte) e 110 (cento e dez) dias que anteceder ao término do mandato dos atuais Conselheiros Regionais;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na Assembleia de Presidentes em São Luís/MA, em 12 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 432ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º Fixar o dia 13 de setembro de 2014 como data oficial das eleições, visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem, referente ao mandato do triênio 2015/2017, de realização simultânea em todo País.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.

Brasília, 26 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO

COREN-CE Nº 56145

Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA

COREN-SE Nº 71719

Primeira-Secretária Interina

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