Enfermeiro habilitado pode realizar aplicação intralesional de Soro Antirrábico


25.03.2022

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforçou, por meio do Parecer Técnico nº 01/22/CTLN/DGEP/COFEN, a legalidade da atribuição do Enfermeiro na realização do tratamento intralesional com Soro Antirrábico em pacientes acometidos de mordedura de animais. O documento confirma que o Enfermeiro é o profissional legalmente habilitado para a realização do procedimento mediante capacitação.

A raiva é uma encefalite viral grave transmitida pela mordida de mamíferos, não havendo tratamento específico, mas sim medidas preventivas para evitar a doença. A profilaxia pós-exposição é indicada para as pessoas que acidentalmente se expuseram ao vírus, combinando limpeza da lesão e administração da vacina contra a raiva.

De acordo com o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7498/89, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, em seu artigo 8º, que trata das incumbências do Enfermeiro, diz que cabe ao profissional “cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas”. No mesmo artigo, também é disposto “participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica”.

Diante disso, de acordo com o documento, o Enfermeiro capacitado está devidamente amparado para a prescrição e administração do soro antirrábico intralesional no atendimento da urgência/emergência.

Confira o Parecer Técnico na íntegra.

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