Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Lei do descanso digno para enfermagem já está em vigor na Serra


16.01.2018

Projeto foi apresentado pelo vereador Basílio da Saúde, técnico de enfermagem

O projeto de lei nº 144 /2017 do vereador da Serra, Basílio da Saúde (PROS), que assegura descanso digno para os profissionais de enfermagem, foi publicado no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro último. A matéria havia sido aprovada na Câmara de Vereadores, em setembro, e passou a vigorar na data da publicação.

A nova lei garante aos profissionais de enfermagem as mesmas medidas protetivas aplicadas aos trabalhadores das demais categorias da saúde, com oferta de condições adequadas de descanso durante os intervalos de trabalho.

Pelas novas regras, os locais de descanso dos profissionais de enfermagem devem ser arejados, providos de mobiliário adequado (cama ou beliche), dotados de conforto térmico e acústico, equipados com instalações sanitárias e adequados à quantidade de profissionais em serviço.

As instituições de saúde públicas e privadas têm 180 dias para se adequarem, a contar da publicação da lei. Depois disso, em caso de descumprimento, a instituição poderá ser multada em R$ 1.000 (mil reais) por dia, até que as medidas previstas sejam adotadas.

O vereador Basílio, que também é técnico de enfermagem, avalia que “a ausência de condições adequadas para o descanso dos trabalhadores de enfermagem, além de prejudicar a saúde dos profissionais, coloca em risco o bem-estar dos pacientes. A matéria aprovada trata-se de medida que preserva a integridade física tanto dos trabalhadores da saúde, quanto a das pessoas por eles assistidas”.

O Coren-ES parabeniza o vereador pela iniciativa em favor da enfermagem e das comunidades da Serra, e destaca a importância de contar com representantes políticos que exerçam ou tenham exercido a profissão de enfermagem, para que as matérias de interesse da categoria sejam aprovadas nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara Federal.

Acesse projeto no link:

http://www3.camaraserra.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=54376&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL1442017-19062017141205.pdf#P54376

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30