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Limpeza de instrumental odontológico: Coren-ES vai recorrer à Justiça para garantir respeito à Lei do Exercício Profissional


10.12.2012

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) vem tentando mostrar à Secretaria de Saúde de Vitória que os profissionais de enfermagem não podem ser obrigados a realizar a limpeza de instrumental odontológico.

Várias reuniões foram realizadas nesse sentido, inclusive com a participação do Ministério Público, da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn-ES) e do Sindicato dos Enfermeiros. O Coren-ES também emitiu o Parecer Técnico nº 13/2012 e a Decisão nº 11/2012. Todas as tentativas, porém, foram infrutíferas. No dia 1º de dezembro, a Semus publicou a Portaria 45/2012, na qual abre a possibilidade para que profissionais de enfermagem cuidem da limpeza e desinfecção do material utilizado pelos odontólogos.

“A Lei 7.498/86, que regulamenta o nosso Exercício Profissional, não atribui à Enfermagem a limpeza dos instrumentos odontológicos e a Secretaria Municipal de Saúde não tem competência legal para alterar os efeitos dessa Lei e de nenhuma outra”, alerta o presidente do Coren-ES, Antonio Coutinho.

Além de ignorar a nossa legislação, a Portaria da Semus passa por cima da Lei 11889/2008, que regulamenta as atividades do auxiliar de saúde bucal (ASB) e técnico de saúde bucal (TSB). Em seu inciso IX do Art. 9º, a Lei atribui a esses profissionais a limpeza do material odontológico, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista.

“Em nenhum ponto a Portaria da Semus menciona a Lei 11889. O Coren-ES, no entanto, tem enorme preocupação em não avançar sobre uma prática que não lhe diz respeito. Por isso, e para resguardar a nossa legislação, o Conselho irá acionar a Justiça contra a Portaria nº 45/2012”, ressalta Coutinho.

O centro da questão está no respeito à prática dos auxiliares e técnicos de saúde bucal. O gestor municipal da Semus de Vitória está confundindo limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentos cirúrgicos, que devem ser realizadas por profissional de enfermagem, e a limpeza de instrumentos odontológicos, função do auxiliar de saúde bucal.

“A limpeza de instrumental odontológico tem que ser feita pelo ASB sob a supervisão do cirurgião-dentista, assim como toda atividade do auxiliar ou técnico de enfermagem deve ser realizada sob a supervisão de um enfermeiro”, lembra o presidente do Coren-ES.

Veja na íntegra:

. ParecerTécnico nº 13/2012

. Decisãonº 11/2012

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