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Manobras para descumprir o Piso da Enfermagem: a quem denunciar?


02.09.2022

O Piso Salarial da Enfermagem é uma realidade e a lei está em pleno vigor, por meio da Lei Federal nº 14.434/22. No entanto, o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) tem recebido relatos de que empresas privadas estão usando manobras variadas para fugirem da obrigatoriedade do pagamento e seguem resistindo em cumprir com os novos salários.

O Coren-ES está atento à situação, uma vez que essas manobras configuram ilegalidades trabalhistas que devem ser formalmente denunciadas às entidades representativas da Enfermagem e ao Ministério Público do Trabalho, para que sejam apuradas e judicializadas.

Essas manobras também comprometem a segurança do exercício profissional, gerando déficit de profissionais e sobrecarga de trabalho. Os empregadores são obrigados a cumprirem a Resolução Cofen nº 543/2017, que estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem.

Cada entidade tem uma jurisdição específica, que segue abaixo o que denunciar e a quem denunciar.

Em casos de:

– Demissão em massa;

– Não pagamento do piso salarial;

– Ameaças e coação para abrir mão do piso.

Denuncie para:

Sindienfermeiros: (27) 3223-1825 | (27) 98895-6427

Sitaen: (27) 3026-7876 | (27) 9 9834-2631

Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br

Em casos de:

– Sobrecarga de trabalho;

– Assédio moral;

– Mudança de categoria na contratação;

– Substituição de técnico(a) por cuidador(a) ou auxiliar.

Denuncie para:
Canal da Ouvidoria do Coren-ES, disponível no nosso site oficial: www.coren-es.org.br

Denunciar é indispensável, pois a denúncia é o instrumento formal pelo qual as entidades representativas fortalecem as ações judiciais, especialmente junto ao Ministério Público do Trabalho. Não se cale. Denuncie!

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