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Piso da Enfermagem: negociações nas empresas privadas terminam nesta terça (12)


12.09.2023

Nesta terça-feira (12), faz 60 dias que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da ADI 7.222, que prevê as regras para o pagamento do Piso da Enfermagem.

De acordo com a sentença, se não houver acordo em sentido contrário firmado entre os sindicatos até essa data, a rede privada é obrigada a começar a cumprir a Lei 14.434/22, ou seja, o setor privado deve começar a pagar o Piso da Enfermagem. Da mesma forma, os valores devem ser aplicados pelas cooperativas.

Os valores do piso salarial são os seguintes:

R$ 4.750 para enfermeiros (as);
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Esses valores estão em conformidade com a Lei 14.434/22 e devem ser rigorosamente observados para garantir a remuneração justa e devida aos profissionais de enfermagem. Segundo o STF, os valores são vinculados a uma jornada de 44 horas semanais.

O Coren-ES está à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas e na garantia do cumprimento desta obrigação legal. Ressaltamos a importância de aderir a essas diretrizes para assegurar o respeito aos direitos dos profissionais de enfermagem e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

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