Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Profissional que mudar de estado não poderá mais transferir o registro


15.05.2017

Entrou em vigor no último dia 13, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 536/2017, que extingue a transferência de registro profissional dentro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 A partir de agora, para atuar em um estado diferente daquele em que foi feita sua inscrição profissional, o auxiliar, técnico e enfermeiro deverão CANCELAR o primeiro o registro e requerer nova inscrição junto ao Coren de destino. Ao solicitar a nova inscrição é necessário apresentar a certidão de cancelamento.

 A Resolução acaba com a transferência de registro entre Conselhos Regionais de Enfermagem. Porém, a inscrição pode ser mantida em mais de um estado. Por exemplo: um profissional com carteira do Coren-ES que deseja ir para o Rio de Janeiro poderá manter sua inscrição no Conselho do Espírito Santo, mas terá de fazer um novo registro no Coren-RJ (inscrição secundária).

 Da mesma forma, um profissional do Rio de Janeiro que vier para o Espírito Santo terá de apresentar, ao Coren-ES, a certidão de cancelamento do registro do Coren-RJ no ato da nova inscrição.

 A Resolução tem o objetivo de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30