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Protocolo de inscrição no Conselho não autoriza o exercício profissional


07.11.2016

Somente com a carteira do Coren-ES (Registro) é possível atuar na enfermagem

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A Resolução Cofen nº 448/2013, no Art. 49, prevê que o protocolo de requerimento de Inscrição Definitiva conterá tarja em diagonal com a seguinte anotação: SEM DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. E é esse modelo de protocolo que o Coren-ES passou a emitir. Isso significa que só é possível atuar como enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem quem tiver com o registro profissional concluído.

Prazo

Após um processo de modernização adotado no Coren-ES, a carteira profissional está sendo entregue em 30 dias, no máximo. Como é um documento emitido por uma autarquia federal, o registro deve ser retirado no local onde foi requerido (subseção ou sede do Conselho), mediante assinatura do profissional.

Outra norma do Conselho Federal de Enfermagem que impede o exercício profissional sem o registro está no Art. 50 da mesma Resolução, que diz: “É vedado, ao Coren, o fornecimento de certidão, declaração ou qualquer documento similar que permita o direito ao exercício profissional”.

Os documentos necessários e os valores de taxas para registro podem ser consultados no site www.coren-es.org.br. Entre em PROFISSIONAL que fica no topo da página.

 

 

 

 

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