Registro de Enfermagem: veja o que deve ser anotado, quando, onde, como e
para que anotar


23.11.2011

Comunicação é troca de informação e na área de saúde essa ferramenta torna-se instrumento facilitador da assistência, garantindo ao paciente a continuidade de seu cuidado. Nesta questão, o Registro de Enfermagem, que contempla informações subjetivas e objetivas do paciente, constitui-se em um dos mais importantes indicadores da qualidade prestada. Afinal, informação não registrada é informação perdida.

Além de contemplar as informações sobre a assistência, o Registro de Enfermagem permite a continuidade do planejamento dos cuidados de Enfermagem nas diferentes fases, inclusive para o planejamento assistencial da equipe multiprofissional. Ele também é um documento legal de defesa dos seus profissionais e subsidia elementos para a pesquisa e informações nos âmbitos administrativo e clínico para a auditoria em Enfermagem.

A enfermeira Mirela Bertoli Passador, Fiscal do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), fala ao Portal da Enfermagem sobre as questões fundamentais que precedem o Registro de Enfermagem, ou seja, o que anotar; quando anotar; onde anotar; como anotar, para que anotar e quem deve anotar. Ela também aborda os aspectos legais dos registros de enfermagem e, inclusive, como eles devem ser constituídos para serem considerados autênticos e válidos legalmente.

Confira a entrevista e mande seu comentário!

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