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Registro deve ser cancelado nos casos de aposentadoria, óbito ou quando a profissão deixa de ser exercida por outros motivos


15.01.2014

Quem deixa de exercer a profissão de enfermagem, inclusive por motivo de aposentadoria, deve procurar o Coren-ES para cancelar seu registro. O mesmo deve ser feito por familiares de profissionais falecidos. Se não houver o cancelamento, o sistema continuará a emitir o boleto relativo à anuidade, já que não há meio de comunicação direta por parte dos cartórios de registro civil.

A anuidade estabelecida pelos Conselhos Profissionais é um tributo federal criado por Lei. Isso significa que se não for pago, entrará em dívida ativa porque o Coren-ES tem a obrigação legal de fazer essa cobrança. A única forma de isenção, portanto, é cancelar o registro antes que a anuidade seja gerada, no final do mês de março de cada ano.

Por exemplo, quem cancelar o registro profissional até o dia 31 de março não terá que pagar a anuidade de 2014. É importante lembrar que o cancelamento do registro não anula débitos anteriores. O profissional tem direito de cancelar a inscrição, mesmo com anuidades não quitadas. Mas é dever do Coren-ES cobrar esses débitos, até judicialmente, porque a administração pública não pode abrir mão de receita, conforme estabelece o Código Tributário Nacional.

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