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Resolução altera Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais


18.02.2022

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no dia 10 de fevereiro, a Resolução nº 691/2020, que altera o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem. Agora, informações referentes à raça/cor serão solicitadas, e novas regras para inscrição de estrangeiros foram incluídas.

Raça/cor

Informação sobre raça/cor, cujos valores possíveis são branca, negra, amarela, parda, indígena ou sem informação, deve ser autodeclarada pelo requerente.

Registro de profissionais estrangeiros

Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:

– CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório;
– DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);
– Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
– Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
– Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional.

A Resolução nº 691/2022 foi publicada no Diário Oficial de União (DOU) no dia 10 de fevereiro, e já está em vigor.

Confira a decisão na íntegra.

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