Resolução Cofen 679/21 – Ultrassonografia à beira do leito e em APH, por Enfermeiros


02.09.2021

O Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução Cofen nº 679/2021, a qual aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro. 

O texto estabelece que a atividade, no âmbito da equipe de enfermagem, é privativa do Enfermeiro registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, e o mesmo deve ter a capacitação específica em ultrassonografia. 

A resolução também estabelece que é vedada ao Enfermeiro a emissão de laudo de ultrassonografia, bem como não poderá utilizá-la para fins de diagnóstico nosológico. 

Confira abaixo:

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