Resolução do Cofen autoriza registro de enfermeiro sem o diploma


24.10.2013

Uma ótima notícia para quem está concluindo o curso universitário de enfermagem. O Cofen acaba de aprovar e publicar a Resolução nº 0445/2013, que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a aceitarem a inscrição profissional de enfermeiro sem a apresentação do diploma. O recém-formado, no entanto, terá que comprovar a colação de grau por meio de documento emitido pela instituição de ensino, além do histórico escolar e de toda documentação pessoal exigida normalmente.

O registro obtido sem o diploma terá validade de um ano a contar da data em que o profissional assinou o requerimento da inscrição junto ao Conselho. Nesse período, o diploma original (sem plastificar) deverá ser apresentado e registrado. Caso isso não ocorra, a inscrição será suspensa automaticamente e o Coren adotará as providências necessárias para apurar e punir o exercício ilegal da profissão.

Para o presidente do Coren-ES, Antonio Coutinho, a Resolução vai beneficiar os egressos de enfermagem daquelas instituições que, por diversas razões, não conseguem emitir o diploma na conclusão do curso. “Fizemos diversas ações junto às faculdades e universidades no sentido de apressar a emissão do diploma, mas a demora na entrega do diploma continua em muitos casos. Essa Resolução do Cofen vai beneficiar os egressos sem diploma, permitindo que eles entrem no mercado de trabalho e exerçam a profissão assim que se formarem”, destacou.

Em relação aos técnicos e auxiliares de enfermagem, a exigência do diploma está mantida. “O diploma nos cursos técnicos são emitidos sem demora porque não dependem de validação de uma universidade, como Ufes e UVV”, lembrou Coutinho.

Confira aqui a Resolução nº 0445/2013

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