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Cofen normatiza a atuação da Enfermagem Obstétrica no Parto Domiciliar Planejado


06.02.2024

A Resolução Cofen nº 737/24 representa um marco significativo para a Enfermagem, especialmente na assistência à mulher, recém-nascido e família durante o Parto Domiciliar Planejado. Este documento normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz nesse contexto, proporcionando diretrizes claras e seguras para a prática profissional.

Ao reconhecer e regulamentar o papel do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz, a resolução reforça a importância desses profissionais na promoção de um parto humanizado, respeitando a escolha da gestante e garantindo a segurança e bem-estar de todos os envolvidos no processo.

O presidente do Coren-ES, Wilton José Patrício, destaca a relevância da Resolução para a valorização e o reconhecimento da atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz. Segundo ele, “A Resolução Cofen nº 737/24 é um avanço significativo para a Enfermagem Obstétrica, garantindo o direito das gestantes ao parto domiciliar planejado e assegurando uma assistência de qualidade, baseada em evidências científicas e no respeito aos princípios éticos da profissão”.

Com essa resolução, abre-se um caminho importante para a humanização do parto, fortalecendo o vínculo entre profissionais de Enfermagem, gestantes e suas famílias, e contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e empoderada em relação aos cuidados durante o período gestacional e o nascimento.

CLIQUE AQUI e leia a resolução na íntegra.

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