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Sesa estabelece pena para servidores que aplicarem vacina fora da ordem prioritária


21.01.2021

O profissional que aplicar a vacina contra covid-19 em usuário do SUS que não faz parte da ordem de prioridade, poderá ser demitido de sua função. A sanção faz parte da Portaria nº 010-R, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado, nesta quinta-feira (21). 

O documento, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, constitui falta institucional grave “a aplicação de vacina contra Covid-19 em usuários do SUS que não estejam estritamente enquadrados nos grupos prioritários ou mesmo estejam fora da ordem de prioridade estabelecida pela Campanha de Vacinação contra Covid-19”.

O profissional que cometer esse ato será submetido a abertura de processo administrativo, podendo sofrer pena de suspensão ou demissão do cargo que ocupa. 

A regra também vale para o servidor ou contratado do SUS que receber a vacina sem estar no grupo de prioridade. Neste caso, a pena poderá ser demissão ou rescisão do contrato de trabalho. Sendo resguardado o direito à defesa.

Se ocorrer a vacinação em usuário do SUS que não pertence ao grupo prioritário, por ato de negligência ou inobservância, o profissional poderá sofrer suspensão do cargo por um período de 180 dias. 

Além disso, haverá punição, também, para usuário do SUS que receber a vacina sem estar incluído no grupo prioritário. A portaria estabelece que o usuário poderá ser responsabilizado civilmente e penalmente pelos órgãos competentes.  

As secretarias municipais de saúde têm um prazo de até 10 dias para publicarem as normas referente a esses casos. Denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria Estadual do SUS, para o e-mail:ouvidoriasus@ saude.es.gov.br e/ou telefone: (27) 3347-5732.

Campanha de vacinação contra covid-19

As primeiras doses da vacina CoronaVac, pruduzida pelo Instituto Butantan em parceria com a Sinovac, chegaram ao Espírito Santo na última segunda-feira (18), mesmo dia em que deu início a campanha de vacinação no estado. 

Nesta primeira fase da imunização, compõem o grupo prioritário: 

▪️ Trabalhadores da saúde da linha frente contra a covid-19;

▪️ Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanências (institucionalizadas);

▪️ Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);

▪️ População indígena vivendo em terras indígenas.

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