TRABALHE LEGAL: Carteira do Coren-ES precisa estar na validade; renovação é simples e gratuita


15.04.2019

Quem opta por uma profissão regulamentada por um conselho profissional está consciente de que há uma legislação que precisa ser observada. A Carteira de Identidade Profissional (CIP), por exemplo, segue normas legais estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

É importante ressaltar que a CIP não é um simples documento. Atesta que a pessoa está apta, tecnicamente, para exercer aquela profissão. É a prova de que houve investimento de tempo, dinheiro e energia para se tornar um profissional de enfermagem.

A Resolução Cofen 460/2014 determina que o uso da Carteira de Identidade Profissional, dentro da validade, é obrigatório durante as atividades de enfermagem, independente de o profissional estar portando o crachá institucional.

Mas o Coren-ES identificou que cerca de 18 mil profissionais de enfermagem estão com suas carteiras vencidas. Ou seja, estão irregulares.  

Se a sua carteira está vencida ou próxima do vencimento, procure o Coren-ES e faça a renovação GRATUITAMENTE.

A carteira de identidade profissional tem validade de 5 anos. As novas cédulas trazem, impressa, a data do vencimento. Já as antigas têm apenas a data de emissão, mas o prazo também é de cinco anos.

Além da isenção da taxa, o processo para renovar o registro é bem simples. Confira abaixo.

. Devolução da carteira do Coren-ES

. 1 foto 3×4 recente com fundo branco;

. Caso tenha havido mudança no estado civil, com alteração no nome, levar certidão de casamento. Se a alteração no nome se deu em função de divórcio, apresentar certidão de casamento com averbação judicial.

Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira. Os débitos podem ser parcelados.

A solicitação da nova carteira tem que ser feita pessoalmente, na sede do Coren-ES, ou em uma das subseções (Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro).

Endereço – Se você mudou de endereço, atualize as informações junto ao Conselho. O artigo 33 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece como dever do auxiliar, técnico e enfermeiro “Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição”.

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