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Enfermeiros devem registrar especializações no Coren


26.08.2010

De acordo com a Resolução do Cofen nº 261/2001, o enfermeiro pós-graduado deve registrar a especialização junto ao seu Conselho Regional. O registro é o que valida, para efeito do exercício profissional, a nova diplomação do enfermeiro. Em 2004, o Cofen publicou mais uma Resolução sobre o assunto, a de nº 290, na qual são especificadas as especialidades de Enfermagem.

Documentos necessários para o registro de especialização
. Diploma original de Especialista (caso o histórico escolar não esteja discriminado no verso, o mesmo deverá ser solicitado);
. Cópia (xerox) do Diploma do curso de Enfermagem;
. No Histórico Escolar deve constar as disciplinas cursadas, nome do professor responsável e a sua titulação, carga horária total, monografia e a avaliação do aluno;
. Cópia da cédula de identidade profissional do Coren-ES;
. Cópia da identidade civil (RG);
. Original da Carteira tipo livreto.

Observações:
– O inscrito deverá estar em dia com as anuidades do Coren-ES para solicitar a inscrição da qualificação.
– No caso de título de especialista adquirido através de Prova de Título, apresentar também os seguintes documentos para inscrição: 
Diploma Original, oferecido pela sociedade competente, com o número do registro sob controle da mesma.

Confira as duas Resoluções que tratam do registro de especialista.
Resolução Cofen 261/2001
Resolução Cofen 290/2004

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