Anvisa esclarece sobre competências para prescrição de antimicrobianos por enfermeiros


22.06.2011

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais deenfermagem para prescreverem medicamentos antimicrobianos.

A norma em vigor que dispõe sobre o controle demedicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, quesubstituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n°44/2010.  No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescriçãodos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada porprofissionais legalmente habilitados.

Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a LeiNº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderãoprescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas desaúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição,entretanto, não pode ser realizada no setor privado.

A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal pararegulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoriaprofissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

Fonte:

Publicado no site daAnvisa: www.anvisa.gov.br

Daniele Carcute -Imprensa/Anvisa

 

 

Veja Nota de Esclarecimento

 

A Anvisa esclarece que não tem competência legal pararegulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoriaprofissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

 

Quando da publicação da RDC 44/2010, que dispõe sobre ocontrole de medicamentos

antimicrobianos sob prescrição, a Anvisa recebeu o OfícioCOREN-RJ n° 641/2011 –

Presidência, de 15 de abril de 2011, requerendo “queesta douta autoridade se digne em

promover adequação dos termos da aludida ementa aodisposto na Lei do Exercício

Profissional da Enfermagem (lei 7.498/86), no que dizrespeito à possibilidade de prescrição pelo enfermeiro de medicamentosantimicrobianos, quando estabelecido em programas de saúde pública e em rotinaaprovada pela instituição de saúde do qual seja integrante…”

 

A Anvisa respondeu ao requerente por meio do Ofício n°016/2011/CSGPC/NUVIG/ANVISA, de 17 de maio de 2011, no qual esclarece:

 

“Informamos que foi publicada no Diário Oficial da Uniãode 09 de maio de 2011 a

Resolução – RDC n° 20/2011, que dispõe sobre o controlede medicamentos

antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todasas normas anteriores que

abrangiam o tema, revogando a RDC n° 44/2010.”

 

….”Com relação ao seu pleito informo que sempre houveda parte desta Instituição a

devida consideração aos serviços prestados peloprofissional enfermeiro, o que houve

de fato, foi uma interpretação equivocada em relação àquestão da prescrição e por

isso mesmo, tal distorção foi corrigida na novaresolução, como a seguir:

 

CAPÍTULO II

DA PRESCRIÇÃO

 

Art. 4º. A prescrição dos medicamentos abrangidos poresta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.

 

De toda forma, o entendimento da autoridade sanitária éque os profissionais

enfermeiros devidamente habilitados poderão prescreveros medicamentos de que trata esta resolução quando estabelecidos em programasde saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme LeiNº 7498/86, neste caso, a prescrição não poderá ser atendida no setor privado.”

 

NUVIG/ANVISA

 

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