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Parceria do Coren-ES com centro universitário garante descontos expressivos em matrícula e mensalidades


05.03.2020

Por meio do programa Clube de Benefícios, o Coren-ES firmou parceria com o Centro Universitário do Espírito Santo – Unesc, CAMPUS DA SERRA, na Grande Vitória, que estabelece descontos de até 50% em matrículas e de 15% nas mensalidades.

O convênio é para profissionais de enfermagem com registro ativo e em dia com o Coren-ES, bem como a seus ascendentes, descendentes e dependentes legais. Basta procurar diretamente a instituição parceira e apresentar a Carteira de Identidade Profissional do Coren-ES. A CIP precisa estar no prazo de validade.

 

Mais informações:

(27) 3243 8829

E-mail: lteixeira@unesc.br

Site: www.unesc.br

Confira os detalhes do convênio com a Unesc:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A Credenciada concorda incondicionalmente com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Coren-ES nº 01/2019, cujos termos e condições fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Credenciada concederá aos profissionais de enfermagem regularmente inscritos, aos empregados do Coren-ES, bem como, aos ascendentes, descendentes e dependentes legais destes e daqueles, as seguintes vantagens:

I) 40% (quarenta por cento) de desconto nos seguintes cursos de graduação ministrados pelo UNESC – Centro Universitário do Espírito Santo, Câmpus Serra:
1. Curso de Administração
2. Ciências Contábeis
3. Direito
4. Pedagogia
II) Desconto nos cursos de Pós-Graduação ministrados pelo UNESC – Centro Universitário do Espírito Santo, Câmpus Serra:
1. 50% (cinquenta por cento) de desconto na primeira parcela referente à matrícula realizada até 90 dias antecedentes a data prevista do início do curso e, 15% (quinze por cento) de desconto nas demais parcelas do curso de pós-graduação;

2. 25% (vinte e cinco por cento) de desconto na primeira parcela referente à matrícula realizada até 60 dias antecedentes a data prevista do início do curso e, 15% (quinze por cento) de desconto nas demais parcelas do curso de pós-graduação;
3. 15% (quinze por cento) de desconto na primeira parcela referente à matrícula realizadas até 45 dias antecedentes a data prevista do início do curso e, 15% (quinze por cento) de desconto nas demais parcelas do curso de pós-graduação;

Observações importantes:
1) Os descontos são válidos para os cursos ministrados pelo Unesc, Campus Serra, excetuados os cursos ministrados em outras localidades, bem como o Curso de Medicina, caso seja ofertado.

2) As mensalidades, embora sujeitas aos reajustes ordinários aplicados pela instituição credenciada, não poderão sofrer redução no percentual inicialmente oferecido de desconto.

3) Para fazer jus aos descontos/benefícios, o aluno deve requerer formalmente o benefício e apresentar os respectivos comprovantes, quando for o caso.

4) Os benefícios/descontos não são cumulativos e nem retroativo com outro tipo de benefício/desconto (inclusive PROUNI). Havendo o enquadramento em mais de um tipo de benefício, o aluno pode optar pelo benefício/desconto que lhe for mais favorável.

5) Os descontos não se aplicam às adaptações e dependências fora da oferta regular.

6) Os descontos não se aplicam a aluno reprovado, durante o semestre em que estiver cumprindo as disciplinas em reprovação. Após a aprovação nas disciplinas reprovadas, o aluno volta a fazer jus ao requerimento dos benefícios vigentes em que se enquadrar.

7) Os descontos ou benefícios são válidos para os cursos de graduação e Pós-Graduação mantidos pela União de Educação e Cultura Gildasio Amado, e ministrados pelo UNESC, Campus Serra.

8) Os descontos e benefícios serão concedidos para os alunos que pagarem as parcelas pontualmente até o 6º dia útil de cada mês, de acordo com os preços públicos praticados pela União de Educação e Cultura Gildasio Amado, mantenedora do UNESC – Centro Universitário do Espírito Santo, Campus Serra.

9) Os descontos e benefícios não incidirão sobre taxas e valores relacionados a serviços e produtos do UNESC.

10) O UNESC não se responsabiliza pela obtenção/manutenção de bolsas, ou descontos via PROUNI.

11) Caso sejam lançados novos cursos, a instituição se reserva ao direito de aproveitar e/ou readequar todo ou parte da referida política de descontos, sem que haja a necessidade de edição de um novo regulamento.

 

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