Enfermeiro capacitado pode assumir a Coordenação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar


28.03.2022

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reafirmou, por meio do Parecer Técnico nº 107/21/CTLN/DGEP/COFEN, a legalidade da atuação e capacitação do Enfermeiro para assumir a coordenação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).

De acordo com o documento, o Enfermeiro preenche os requisitos éticos, legais e científicos para ocupar a vaga de coordenação do serviço, além de desempenhar todas as atribuições estabelecidas em portaria do Ministério da Saúde e atender ao quesito do dimensionamento de pessoal adequado.

A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é obrigatória em todos os hospitais e, de acordo com a portaria nº 2616/98 do Ministério da Saúde, deve ser composta por profissionais de nível superior das áreas da saúde. Entre as atribuições da comissão, destacam-se: busca ativa e vigilância das infecções hospitalares entre os pacientes; avaliação e orientação de técnicas relacionadas com procedimentos invasivos; monitoramento e controle de surtos; monitoramento dos serviços de limpeza e desinfecção, entre outros.

Confira o Parecer Técnico na íntegra.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30