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Entenda a diferença entre o Conselho de Enfermagem e os sindicatos da categoria


21.05.2026

É comum que profissionais da Enfermagem tenham dúvidas sobre as atribuições do Conselho Regional de Enfermagem e dos sindicatos da categoria. Embora ambos atuem em defesa da Enfermagem, cada órgão possui funções e competências diferentes.

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) é uma Autarquia Federal responsável por orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem. Sua atuação é regulamentada por legislação específica e tem como principal objetivo garantir a segurança da assistência prestada à população e o cumprimento das normas éticas e técnicas da profissão.

Atribuições do Conselho de Enfermagem

Entre as atribuições do Coren-ES estão:

  • Realizar o registro profissional de enfermeiros, técnicos, auxiliares e obstetrizes;
  • Emitir carteiras profissionais e certidões;
  • Fiscalizar instituições de saúde públicas e privadas;
  • Verificar condições para o exercício seguro da Enfermagem;
  • Apurar denúncias relacionadas ao exercício ilegal da profissão;
  • Investigar possíveis infrações éticas;
  • Instaurar processos éticos disciplinares;
  • Orientar profissionais e instituições sobre legislações e normativas da Enfermagem;
  • Publicar pareceres técnicos e normativos;
  • Atuar na defesa da assistência segura à população;
  • Promover ações educativas, capacitações e atividades de valorização profissional.

Atribuições dos sindicatos

Já os sindicatos são entidades representativas responsáveis pela defesa dos direitos trabalhistas, econômicos e sociais da categoria. No Espírito Santo, essa atuação é exercida pelo Sindienfermeiros-ES, que representa os enfermeiros, e pelo Sitaen-ES, que representa técnicos e auxiliares de enfermagem.

Entre as principais atribuições dos sindicatos estão:

  • Negociar salários e reajustes salariais;
  • Atuar na defesa do Piso Nacional da Enfermagem;
  • Participar de convenções e acordos coletivos;
  • Defender melhores condições de trabalho;
  • Atuar em demandas relacionadas à jornada de trabalho;
  • Representar trabalhadores perante empregadores;
  • Acompanhar denúncias de assédio moral e irregularidades trabalhistas;
  • Oferecer suporte jurídico trabalhista aos filiados;
  • Atuar em mobilizações e reivindicações da categoria;
  • Defender direitos relacionados a férias, adicional noturno, insalubridade, escalas e vínculos empregatícios.

Dessa forma, situações relacionadas a salários, carga horária, demissões, contratos de trabalho, pagamento do piso, direitos trabalhistas e negociações com empregadores devem ser encaminhadas às entidades sindicais ou à Justiça do Trabalho.

Já demandas relacionadas ao exercício profissional, ética, fiscalização, registro profissional, atribuições da Enfermagem e irregularidades técnicas devem ser direcionadas ao Coren-ES.

Embora possuam funções distintas, Conselho e sindicatos desempenham papéis complementares para o fortalecimento da enfermagem. Enquanto o Coren-ES atua na regulamentação e fiscalização profissional, os sindicatos trabalham na proteção dos direitos trabalhistas e nas condições de trabalho da categoria.

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