Coren-ES solicita retificação do edital de processo seletivo da Avante Social


25.08.2022

O piso salarial da Enfermagem é lei e deve ser respeitado!

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), encaminhou, nesta quinta-feira (25), um pedido de retificação ao Edital Carta Seleção nº 021/22 – Processo Seletivo Simplificado – Região CIM Norte do Estado do Espírito Santo, para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em virtude da remuneração ofertada para os cargos relativos à profissão de Enfermagem. Tal edital afronta a Lei nº 14.434 de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre o piso salarial nacional da Enfermagem.

O edital determinou que o salário mensal a ser pago para os Técnicos de Enfermagem é de R$ 1.506,55, e para os Enfermeiros variam entre R$ 2.178,83 e R$ 4.675,00.

Portanto, os salários fixados no edital estão abaixo do piso salarial da categoria, consoante a recente reforma constitucional e legislativa (EC n° 124/2022 e Lei n° 14.434/22), que definiu o piso salarial nacional dos Enfermeiros celetistas no valor de R$ 4.750,00 mensais, e 70% desse valor para os Técnicos de Enfermagem, isto é, R$ 3.325,00 mensais.

Diante disso, os salários estabelecidos pelo Edital aos profissionais de Enfermagem são ilegais e inconstitucionais, devendo ser alterados imediatamente, a fim de que esteja em conformidade com a Lei nº 14.434 de 03 de agosto de 2022.

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