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Piso da enfermagem: confira a relação dos estabelecimentos de saúde que receberão o repasse no ES


30.05.2023

Foi publicada em 12 de maio, a Portaria GM/MS Nº 597, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.

A previsão é que sejam destinados mais de 7 bilhões de reais, distribuídos de acordo com a tabela no Anexo III da portaria. Veja aqui a portaria completa

O Ministério da Saúde estabeleceu como critérios básicos, para a divisão dos recursos, as questões socioeconômicas e demográficas a fim de contemplar, principalmente, os municípios com menor poder aquisitivo.

De acordo com a publicação, o Fundo Nacional de Saúde realizará os repasses em nove parcelas, seguindo as autorizações e deliberações da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Sendo que, os entes federados deverão efetuar o pagamento aos estabelecimentos de saúde, que participam de forma complementar ao SUS, após os 30 dias da creditação dos recursos nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a relação a seguir:

 

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